Você sabe o que é COFINS? Todo empresário que abre um negócio deve conhecer os tributos que incidem sobre ele. Afinal, não pagar uma guia pode acarretar sanções severas. Entre elas, podemos citar a aplicação de multas, os bloqueios de certidões e outras penalidades que prejudicam a continuidade da empresa.
Além disso, a quantidade de tributos e impostos no Brasil é uma das maiores do mundo. Isso confunde muito os microempreendedores, profissionais liberais e autônomos. A COFINS é mais um daqueles casos em que você sabe que é preciso pagar, mas pode não entender o porquê e como fazer esse pagamento.
Se esse é o seu caso, leia a seguir informações básicas para entender o que é COFINS e como calcular a sua alíquota.
O que é COFINS?
COFINS é a sigla para “Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social”. Trata-se de um tributo a nível federal, calculado sobre a receita bruta de empresas. A sua arrecadação é destinada aos fundos de previdência e assistência social e da saúde pública.
A responsabilidade pela administração dos valores arrecadados é da Receita Federal do Brasil. Esse órgão — representado pelas secretarias espalhadas pelo território nacional — também fiscaliza a apuração do tributo.
A COFINS tem a característica de ser uma contribuição. Basicamente, é um tipo de tributo que tem uma destinação específica. Discorreremos mais sobre isso no próximo tópico.
Qual é a finalidade da COFINS?
Antes de saber para que serve a COFINS, é importante entender a sua origem. Nós temos 3 tipos de tributos: impostos, taxas e contribuições. Ela se encaixa na última opção. Isso porque os valores arrecadados têm uma destinação específica, ou seja, o Governo Federal não pode gastar esse dinheiro como bem entender.
A maior parte tem o objetivo de garantir a seguridade social, que é um sistema público que visa assegurar o acesso aos direitos básicos do ser humano à população. Nesse sentido, esse dinheiro é usado nas seguintes finalidades:
- Apoio a crianças e famílias de baixa condição financeira;
- Tratamentos médicos para pessoas de renda insuficiente;
- Licença parental;
- Auxílio-doença;
- Seguro desemprego;
- Benefícios para pessoas com deficiência ou compensação por ferimentos durante o trabalho.
Os valores também são utilizados em outros tipos de serviços sociais. Até mesmo o sistema de aposentadoria gerenciado pelo INSS recebe parte dos valores.
Quem precisa pagar a COFINS?
Os contribuintes da CONFINS são as pessoas jurídicas ou equivalentes, portanto, aquelas que estão classificados na legislação do Imposto de Renda. No entanto, existem diferenças em relação à forma de pagamento para algumas empresas.
No caso, seriam as micro e pequenas empresas compreendidas no sistema tributário do Simples Nacional. A contribuição dessas organizações ocorre de forma diferenciada. Abordaremos mais sobre o assunto em outro tópico.
Quem está isento de pagar essa contribuição?
Apesar de a COFINS ser um tributo de abrangência nacional, nem toda empresa é obrigada a realizar tal pagamento. O exemplo disso são os Microempreendedores Individuais (MEI): esses empresários recolhem um valor fixo de tributos.
Em uma única guia são compreendidos os seguintes impostos e contribuições:
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), apenas para as empresas que vendem produtos;
- Imposto sobre Serviços (ISS), para quem trabalha com esse tipo de prestação;
- Contribuição para o INSS.
O MEI está isento de todos os tributos federais, não somente desse que discorremos no artigo. Nesse sentido, ele não paga IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Quais são as alíquotas da COFINS?
A COFINS é calculada sobre a receita bruta mensal da empresa contribuinte. Assim, não importa a atividade exercida pelo empreendimento e a categorização contábil dada às receitas. O faturamento mensal é o principal fator na mensuração desse tributo.
A alíquota da COFINS é de 7,6% para PJs que optem pelo regime não cumulativo e de 3% para quem escolher a incidência cumulativa. A seguir, vamos explicar rapidamente fazer o cálculo.
Leia também: quais são os principais direitos e deveres de um MEI?
Como funciona o cálculo da COFINS?
Calcular um imposto nunca é missão fácil. Um contabilista e um sistema de controle financeiro podem ser muito úteis para lidar com esse processo. Afinal, o controle das finanças da empresa é utilizado na observação e nos cuidados com uma série de minúcias que fazem a diferença na tributação final. Mas vamos dar uma ajuda com as contas básicas da COFINS. Confira as dicas a seguir!
Como funciona a COFINS para empresas do Simples Nacional?
Algumas pessoas acreditam que empresas do Simples Nacional não contribuem com a COFINS. Entretanto, apesar de não existir uma guia específica para esse tributo, ele ainda existe para esses negócios. O valor devido a essa contribuição já consta no Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
Existe um conceito chamado “Partilha Nacional”. Ele pressupõe a destinação de cada imposto ou contribuição existente no Simples Nacional. Basicamente, o empresário paga apenas uma guia. A divisão dos tributos é feita pelo próprio sistema da Receita Federal.
Essa foi a forma encontrada para simplificar o processo de recolhimento tributário. No entanto, é importante que o empresário saiba que ele contribui indiretamente com a COFINS.
Qual é o funcionamento dos regimes cumulativo e não cumulativo?
Quando saímos das facilidades apresentadas pelo Simples Nacional temos pontos importantes no cálculo da COFINS. No caso das empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Real, o procedimento é diferente.
Inicialmente, é importante entender que esses negócios precisam emitir uma guia específica para o recolhimento. O nome dela é “Documento de Arrecadação da Receita Federal” (DARF). Contudo, para chegar ao valor a ser pago, é preciso reconhecer dois conceitos: o regime cumulativo e o não cumulativo. Saiba mais sobre cada um nos tópicos abaixo.
Regime cumulativo
Nesse caso, a tributação é medida apenas sobre o faturamento mensal da empresa, ou seja, o total de todas as receitas obtidas durante o mês. Então, digamos que o seu negócio tenha auferido R$ 10.000,00. O cálculo fica assim:
- RT – Receita Total (R$ 10.000,00);
- AL – Alíquota (3%);
- COFINS = RT X AL = R$ 10.000,00 X 3% = R$ 300,00.
Viu como não é difícil? Claro que existe uma série de possibilidades que podem reduzir esse valor. Isso ocorre na base de cálculo do seu faturamento ou diminuições de alíquotas. Em outras palavras, como o próprio nome sugere, acontece a acumulação de débitos e créditos do tributo.
Assim, as empresas não são autorizadas a aproveitar eventual crédito obtido com a compra (seja de produtos, seja de materiais utilizados na prestação de serviços).
Regime não cumulativo
A alíquota geral da COFINS nesse regime é de 7,6%. Entretanto, existem taxas específicas para alguns tipos de atividade, por exemplo:
- Comerciantes de combustíveis e álcool;
- Medicamentos e artigos de perfumaria;
- Veículos e autopeças;
- Bebidas frias.
Esse regime também permite que as empresas tributadas pelo Lucro Real ganhem crédito sobre compras e despesas. Assim, ele será descontado no valor total da contribuição sobre o faturamento, diminuindo o valor final da tributação. Vamos ao exemplo:
- RT – Receita Total (R$ 10.000,00);
- AL – Alíquota (7,6%);
- COFINS PARCIAL = RT X AL = R$ 10.000,00 X 7,6% = R$ 760,00;
- CC – Compras Creditadas (R$ 3.000,00);
- CRÉDITO TOTAL = CC X AL = R$ 3.000,00 X 7,6% = R$ 228,00;
- COFINS = COFINS PARCIAL – CRÉDITO TOTAL = R$ 760,00 – R$ 228,00 = R$ 532,00.
Além de conhecer a forma de calcular a guia desse tributo, precisamos destacar um ponto importante: a base de cálculo do PIS e da COFINS pode ser a mesma. Como se tratam de contribuições federais, os valores que receberão as respectivas alíquotas são idênticos.
Outro ponto importante é a forma de declarar esses valores ao Fisco. Em ambos os casos, isso ocorre com o envio do SPED Contribuições: uma obrigação acessória e mensal destinada apenas às empresas do Lucro Presumido e Lucro Real.
Além disso, é interessante ressaltar um ponto relevante que ganhou grande expressividade na mídia recentemente: estamos tratando da eliminação do ICMS pago sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS. Existe um recurso tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) que visa remover o valor daquele imposto da base das contribuições.
Isso geraria uma redução significativa no montante pago pela empresa desses tributos. Ainda é uma questão muito nova, porém, vale a pena conversar com o seu contador sobre esse assunto e ficar atento às novidades a respeito dele.
Qual é o vencimento da COFINS?
O pagamento precisa ser efetuado até o vigésimo dia do mês seguinte ao cálculo do tributo. Por exemplo: a COFINS de agosto deve ser paga em setembro até o último dia útil do segundo decêndio.
O ordenado deve ser quitado pela CNPJ da matriz. Isso ocorre mesmo que a empresa administre filiais em outras localidades. Outro ponto importante que precisa ser avaliado é o código de recolhimento para cada tipo de negócio.
Como ocorre o recolhimento da COFINS?
Com exceção do Simples Nacional, o pagamento desse tributo é feito por meio de DARF. O DARF de pagamento da COFINS nas empresas do Lucro Presumido deve ser impresso com o código 5856. Ele serve para os serviços em geral, mas alguns produtos ou atividades específicas podem ter códigos diferentes.
No caso de negócios do Lucro Real o código pode variar bastante de acordo com o serviço prestado. O número geral é o 2172. Contudo, é importante consultar o seu contador para verificar se a sua atividade tem um código específico. Além disso, a própria Receita Federal divulga uma relação de códigos para cada atividade. Dessa forma, você também pode conferir a informação passada pelo contador com as constantes na tabela.
Após entender o que é COFINS, concluímos que se trata de um tributo que merece a atenção do empresário, sobretudo para evitar a falta de recolhimento. Além disso, é fundamental avaliar com cautela os regimes de apuração, código de DARF e data de vencimento.
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