Empreender e vender para outro estado é sinônimo de se deparar com o Difal durante as operações. Afinal, esse imposto está presente em grande parte das vendas interestaduais para tornar a arrecadação do ICMS mais justa.
E, se você é uma das pessoas que já se perguntou o que essa sigla significa, se prepare para obter todas as respostas agora: nós do QuickBooks preparamos esse artigo especialmente para te explicar tudo sobre o Diferencial de Alíquota, do ICMS e o funcionamento desses impostos.
Leia agora e esclareça todas as suas dúvidas sobre o ICMS e o Difal!
O que é ICMS?
Antes de entender o que é o imposto Difal, é importante entender o que é ICMS. Afinal, o ICMS é uma alíquota que sempre é vista ao lado desse primeiro imposto citado.
O ICMS é uma sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Ele incide sobre operações como serviços de comunicação, circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e fornecimento de mercadorias e prestações de serviços não reconhecidos na no código tributário das cidades.
Ou seja, qualquer empresa que realizar uma dessas operações deve pagar o ICMS.
Seu valor muda de acordo com o estado onde a empresa está localizada e de acordo com outras características do negócio: porte, regime tributário e tipo de operação influenciam no cálculo do imposto.
Por exemplo, empresas optantes pelo Simples Nacional têm o valor do ICMS incluso no Documento de Arrecadação do Simples Nacional, a DAS, e se enquadram nos Anexos 1 e 2 deste tributo.
Enquanto isso, empresas optantes pelo Lucro Real ou Presumido devem emitir a DARF para pagar o imposto de acordo com a Tabela do ICMS de seus estados.
Mas, se o valor do ICMS muda de acordo com o estado onde a empresa tem sede, qual o valor do imposto que deve ser pago quando há operações interestaduais? É aí que entra o Difal.
O que é ICMS Difal?
Sigla para Diferencial de Alíquota do ICMS, o Difal foi criado em 2016 para garantir o equilíbrio do pagamento do ICMS entre estados.
Antes, o ICMS era pago sempre para o estado onde a empresa estava sediada. Assim, a existência de estados que tinham uma alíquota menor de ICMS influenciava na competitividade do mercado, pois o consumidor poderia escolher por comprar desses estados, conseguindo um valor final menor na compra.
Com a criação do Diferencial de Alíquota, isso mudou: agora, há um equilíbrio no pagamento do ICMS, pois a alíquota deve ser dividida entre os estados de origem e de destino.
Quem deve recolher o Difal?
Existem duas maneiras diferentes para o Diferencial de Alíquota ser recolhido — ou seja, pago.
Quando o vendedor faz uma venda e emite a nota fiscal eletrônica (NF-e) para o cliente que não é contribuinte de ICMS, ele deve ser recolhido pelo vendedor.
Já quando a venda é feita de um contribuinte de ICMS para outro, a diferença deve ser recolhida pela empresa compradora — quem está no estado de destino.
Mas fique atento: quando a venda é de um produto sujeito à substituição tributária que é destinado a um consumidor final contribuinte do ICMS, o valor é de responsabilidade do estado de origem.
Quem está isento de pagar o Difal?
As empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas de pagar o Diferencial de Alíquota, assim como aquelas que não têm inscrição estadual.
Como ele é calculado?
Para calcular o ICMS Difal, é preciso saber algumas coisas antes.
A primeira é que existem estados que exigem uma base de cálculo diferenciada para o Difal. É a chamada “base de cálculo dupla”, que é usada apenas em operações de venda para contribuintes do ICMS dos seguintes estados: BA, MG, MS, PA, PI, PR, RS, SC, TO, SE, AL, GO, PE e PB.
Nela, o valor final de diferencial das alíquotas é calculado usando a exclusão do ICMS interestadual da base de cálculo e a inclusão do ICMS interno.
Também é preciso saber que, para toda operação de venda, a base de cálculo do ICMS é o valor dela, incluindo despesas como frete.
Além da base dupla, existe também a base única — utilizada pelos estados de AC, AM, AP, ES, MT, RJ, RR, SP, DF, CE, MA, RN e RO —, mais simples de calcular e conhecida também como “ICMS por fora”, que é válida para operações de venda para não contribuintes e contribuintes do ICMS nos estados.
Por último, antes de calcular o Diferencial de Alíquota, você precisa saber quais são as alíquotas dos estados envolvidos na operação. Existem duas alíquotas que são divididas por região do Brasil:
- 7% para Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste;
- 12% para estados da região sudeste (exceto Espírito Santo) e sul.
Além desses percentuais, é necessário saber qual é a porcentagem de ICMS interno de cada estado. Para isso, é preciso consultar a tabela utilizada por cada região no ano correspondente à operação.
Agora que você já sabe os detalhes do cálculo, vamos aprender a calcular o Difal de base única e o Difal de base dupla.
Cálculo do Difal de base única
Para calcular o Diferencial de Alíquota de base única, é preciso seguir a seguinte fórmula:
Difal = Valor da Operação x (Alíquota Interna – Alíquota Interestadual)
Nessa fórmula, o Valor da Operação corresponde à soma do valor do produto somado a despesas e o Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) menos descontos.
Vejamos como exemplo um produto com o valor de R$1.000, que teve como estado de origem São Paulo e estado de destino Minas Gerais. Nesse caso, a alíquota interna corresponde à alíquota do estado de Minas Gerais — que, atualmente, é de 18% —, enquanto a alíquota interestadual corresponde à do estado de São Paulo — de 12%.
Vamos ao cálculo:
Difal = R$1000 x (0,18 – 0,12)
Difal = R$1000 x 0,6
Difal = R$60
Ou seja, nesse caso o valor do ICMS Difal a ser recolhido é de R$60.
Cálculo do Difal de base dupla
É preciso seguir alguns passos para calcular o Difal de base dupla. A primeira coisa a fazer é identificar o ICMS interestadual, que é destacado na nota fiscal e foi recolhido pelo estado de origem.
Nesse exemplo, vamos utilizar uma operação de R$25.000, que tem como estado de origem o Espírito Santo — cuja alíquota de ICMS interestadual é de 12% — e destino o estado de Minas Gerais — onde a alíquota interna é de 18%.
Então, vamos fazer o seguinte cálculo para calcular o ICMS interestadual:
ICMS interestadual = Valor da Operação x Alíquota Interestadual
ICMS interestadual = R$25.000 x 0,12
ICMS interestadual = R$3.000
Depois, é preciso fazer a exclusão do ICMS interestadual embutido. Assim, você terá a Base de Cálculo 1. Para isso, a fórmula é a seguinte:
Base de Cálculo 1 = Valor da Operação – ICMS Interestadual
Em nosso exemplo, o cálculo será:
Base de Cálculo 1 = R$25.000 – R$3.000
Base de Cálculo 1 = R$22.000
Depois de fazer isso, é hora de calcular a Base de Cálculo 2. Aqui, é preciso utilizar o ICMS interno do estado de destino, então vamos utilizar a seguinte fórmula:
Base de Cálculo 2 = Base de Cálculo 1/(1 – Alíquota Interna)
Colocando isso em nosso exemplo, onde a alíquota interna utilizada é de 18%, teremos:
Base de Cálculo 2 = R$22.000/(1-0,18)
Base de Cálculo 2 = R$22.000/0,82
Base de Cálculo 2 = R$26.829,27
A partir desse cálculo, é possível calcular o ICMS interno seguindo a fórmula:
ICMS Interno = Base de Cálculo 2 x Alíquota Interna
Aqui, o cálculo será o seguinte:
ICMS Interno = R$26.829,27 x 0,18
ICMS Interno = R$4.829,27
E, finalmente, é possível calcular o Diferencial de Alíquota. A fórmula para isso é:
Difal = ICMS Interno – ICMS Interestadual
Em nosso exemplo, a fórmula será utilizada assim:
Difal = R$4.829,27 – R$3.000
Difal = R$1.829,27
Então, nesse caso, com o cálculo do ICMS Difal de base dupla, o valor final a ser pago é de R$1.829,27.
O acréscimo do Fundo de Combate à Pobreza
Existem alguns produtos que possuem um acréscimo de 4% em seu ICMS para que esse valor a mais seja destinado ao Fundo de Combate à Pobreza, um conjunto de campanhas públicas para combater a fome, a falta de habitação e melhorar a educação.
A tabela de produtos que possuem esse acréscimo em seu ICMS varia de acordo com o estado, o que faz com que seja necessário verificar as tabelas dos estados antes de calcular o ICMS, o Diferencial de Alíquota e emitir a nota fiscal.
Como ele deve ser pago?
Diferentemente do ICMS, cujo valor incide na nota fiscal, o Diferencial de Alíquota é pago à parte: seu valor nem faz parte das informações que aparecem nas NFs.
Para fazer o pagamento, é necessário emitir a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, conhecida como GNRE, a cada nota fiscal gerada.
Para empresas que possuam um grande volume de operações nas quais o Difal incide, é possível escolher por fazer a apuração mensal da GNRE.
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