O que acontece se a DIRF não for entregue?
Nesses casos, pode haver multas, as quais têm um valor mínimo de R$ 200,00 em casos de pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e pessoas jurídicas que são optantes pelo Simples Nacional. Para os demais casos, o valor mínimo é de R$ 500,00.
Caso o prazo não seja cumprido, a multa aplicada equivale a 2% ao mês-calendário. Esse percentual se aplica ao total de contribuições e tributos que são apresentados na DIRF.
Além disso, de acordo com a Instrução Normativa n° 197/2002, o declarante está sujeito à multa quando forem constatadas na DIRF irregularidades que não forem sanadas no prazo fixado em intimação, como a falta de indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Outra irregularidade que gera divergência na declaração é a indicação do número do CPF de forma incompleta. A informação deve conter 11 dígitos, sendo os 9 de base e os dois últimos de dígito verificador. Exemplo: 123.456.789-10
Além de entregar a DIRF no prazo correto, não se esqueça de tomar o cuidado de verificar as informações que foram declaradas para que não haja irregularidade no registro.
Esperamos que este artigo tenha ajudado a compreender melhor a DIRF 2021, suas demandas, datas, declarações, como deve ser feita, entre outros pontos. Lembre-se de que assim você fica de acordo com as leis e mantém as questões burocráticas todas em dia.
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