O que é PECLD?
A PECLD, também conhecida como Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa, são fatores contábeis que têm relação com a possibilidade de perda no recebimento de créditos por parte de uma empresa. Em outras palavras, trata-se de um provisionamento de prejuízos pelo não pagamento de algum direito de crédito que a empresa tem com seus credores.
A PECLD se embasa em dois princípios contábeis muito importantes: o da oportunidade, que pressupõe o registro de todas as alterações patrimoniais no exato momento em que elas aconteceram; e o da prudência.
Este último pressupõe que os registros contábeis devem ser feitos pelo seu menor valor possível, para evitar discrepâncias exorbitantes. Esse conceito encontra sua fundamentação no CPC 47 (RECEITAS), que determina que a empresa não deve reconhecer como receita e nem valor derivado uma venda que carregue dúvidas quanto ao seu recebimento.
O CPC se refere ao fato de que, antes de registrar uma receita contábil ou contas a receber, é preciso considerar a capacidade de pagamento do cliente e a sua intenção de honrar com o valor na data prevista.
Toda empresa que faz uma venda a prazo espera que seu cliente pague o devido no dia de vencimento. Contudo, sabemos que a inadimplência é uma realidade latente no Brasil. E ela não afeta somente as pessoas físicas. Empresas também sofrem com esse tipo de problema.
Na prática, a verdade é que, em uma carteira de clientes, nunca se sabe quem honrará com os pagamentos. Nesse sentido, a empresa faz o registro das receitas e contas a receber. No momento inicial dessa escrituração, também faz a estimativa de não recebimentos. É justamente essa estimativa que recebe o nome de Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa, que estamos explorando com detalhes neste conteúdo.
Até o ano de 2009, a contabilidade utilizava o conceito de ajuste de perdas estimadas, que, basicamente, considerava estimar as perdas com contas a receber que, na realidade, não gerariam receitas para a empresa.
Contudo, a partir de 2010, foram adotadas no Brasil as normas internacionais de contabilidade. Dentre elas, a IAS 39, que deu aos usuários da ciência contábil a possibilidade de adotar o conceito de perdas efetivas. Esse elemento supõe o reconhecimento de perdas consideradas como certas e acontecia em caso de clientes que entravam em processo de falência, débitos com períodos muito longos de atraso etc.
Porém, apenas no ano de 2018, foi criado o conceito de perdas estimadas, que deu origem ao de PECLD. Contudo, é expressivo o número de empresas e profissionais da contabilidade que não se adaptaram a essa prática. Por isso, até no sentido de gerar um diferencial para sua atuação, é que é tão importante que você desenvolva o conhecimento sobre esse assunto.