Como funciona o CST para outros tributos?
A metodologia de elaboração das codificações CST relacionadas às contribuições federais e ao IPI é semelhante ao que já mencionamos. Contudo, não existem duas tabelas para definir qual é a origem e o tipo de produto que está circulando.
Afinal, no caso da tributação existente nas indústrias, estamos tratando de um imposto que incide sobre um item que não está em circulação, mas que foi produzido. Nesse sentido, não há o que discutir quanto à origem; afinal, ele nasceu no campo fabril de uma indústria. Alguns exemplos de CST-IPI são:
- 0: entrada com recuperação de crédito;
- 1: entrada com alíquota 0;
- 2: entrada isenta;
- 3: não tributada.
Quando o assunto é PIS e COFINS, também não existe um código para determinar a origem do produto. Afinal, para essas contribuições federais, pouco importa de onde o item saiu. O foco, nesse caso, é tributar a receita gerada com ele. Veja alguns exemplos de CST-PIS e CST-COFINS.
- 1: tributado com alíquota básica;
- 2: tributação com diferenciação nas alíquotas;
- 3: operação tributável com alíquota por unidade de medida.
Outro ponto importante de mencionar sobre o CST utilizado nessas situações é que ele não vem discriminado junto ao que está relacionado ao ICMS. Nesse caso, é preciso ter atenção na hora de lançar um documento fiscal recebido pela sua empresa.
Um detalhe importante é que tanto o PIS quanto a COFINS utilizam o mesmo CST. Apesar de se tratar de tributos distintos, a Receita Federal preferiu não os distinguir, para evitar a criação de mais uma tabela. Assim, a vida de quem emite, recebe e fiscaliza os documentos fiscais é facilitada.