Lucro Real
A princípio, temos o Lucro Real. Toda empresa que é aberta no Brasil já está automaticamente enquadrada nesse regime. Ele também é conhecido como ordinário ou padrão. Desse modo, se o empresário não fizer a opção por outra modalidade, a Receita Federal e os demais órgãos de fiscalização entendem que ele optou pelo Lucro Real.
Para que você entenda a diferença dessa modalidade para as demais é importante entender a diferença principal entre elas. Os impostos mais afetados, nesse caso, são os que incidem sobre o lucro da empresa, como:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
No Lucro Real, esses tributos têm as suas alíquotas — que são 15% e 9%, respectivamente — aplicadas sobre uma base de cálculo que é apurada da seguinte forma: faturamento – gastos (despesas e receitas).
Desse modo, os percentuais desses tributos são aplicados sobre o lucro bruto da empresa. Inclusive, daí vem a referência da sua nomenclatura: ele recebe esse nome porque os dois tributos incidentes sobre a renda recaem no “lucro real” da empresa.
Além desses, existem outros elementos que compõem a carga tributária de um empreendimento que optou por esse regime. São eles:
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para as empresas que comercializam produtos ou trabalham com industrialização.
Nesse regime, PIS e COFINS têm alíquotas um pouco maiores que em outras modalidades, sendo 3% e 7,6%, respectivamente. Ele também é conhecido por ter o maior número de obrigações acessórias de todos os regimes tributários. Portanto, as empresas que se enquadram nele devem enviar mais informações aos órgãos de fiscalização.
Diante disso, você deve se perguntar: “se ele é tão complexo e tem alíquotas maiores de alguns tributos, por que algum empresário optaria por esse regime?”. A resposta está na margem de lucro. Empresas que têm uma lucratividade muito pequena podem se beneficiar muito dessa modalidade.
Logo, essa definição deve ser feita com muita cautela e com a presença indispensável de um bom e experiente contador. Além disso, o empresário que opta por esse regime precisa ficar de olho na retenção de impostos na nota fiscal e nos créditos tributários, pois eles podem impactar positivamente a apuração dos seus tributos.